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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

AS IMPRECISÕES DA DR.ª CONCEIÇÃO LINO


As imprecisões da Dr.ª Conceição Lino

Hoje, grande parte do programa que Conceição Lino apresenta todas as tardes na SIC, foi dedicado ao papel no sindicato dos professores na defesa dos mesmos.
É mesmo, Conceição_ desculpe que a trate assim_ os sindicatos dos professores, existem mesmo para DEFENDER os ditos!
Uma das coisas que a Conceição com ar displicente e de gozo referiu, foi que, o sindicato “conseguiu com que se acabasse com as provas de recuperação para alunos com excesso de faltas para tirar trabalho aos professores”.
Isto, para mim, revela toda a sua falta de preparação e ignorância sobre o tema!!
Como professora há mais de 20 anos vou-lhe explicar o que é uma prova de recuperação: está preparada??
Então é assim: segundo a legislação anterior, se um aluno faltasse 3x o número de aulas/semana a uma dada disciplina,_ no caso, faltas por doença_, seria obrigado a fazer uma prova de recuperação quando voltasse às aulas. Muitos pais e alunos se se insurgiram contra esta lei pois se DE FACTO o aluno esteve doente, não iria conseguir superar a dita prova com sucesso.
2ª situação: Se um aluno, desse o dobro das faltas permitidas a dada disciplina, faltas essas, ou porque não lhe apeteceu aparecer na escola. ou porque foi viajar, seria também obrigado a fazer a tal prova de recuperação.
Ora bem, o que se passa na realidade é o seguinte: eu tenho muitos alunos de etnia cigana, para os quais a matrícula na escola não é mais que uma obrigação para que os pais possam receber o Rendimento Social de Inserção, isto é, para os quais, a escola não tem qualquer interesse nem valor e que por conseguinte, faltam consecutivamente.
Isto obrigava-nos a nós, professores, reunir de 15 em 15 dias, marcar provas de recuperação _ com dias, horas etc, a fazer matrizes da prova, a convocar o encarregado de educação e a avisar o aluno.
O que acontece na maioria dos casos depois, é que:
1. O encarregado de educação não vai à escola a não ser que “obrigado” pela “Escola Segura-GNR”.
2. O aluno continua a faltar e nem sequer comparece à prova de recuperação;
3. No final do ano, consoante a idade do “menino” ele passa de ano pois não adianta nada repetir o ano lectivo…E tudo acaba bem.
Posto isto, para que servem as provas de recuperação se não são aplicáveis??
Responda Dr.ª Conceição Lino!!
Relativamente aos alunos que faltam por doença existem outros mecanismos que sempre existiram para ajudar o aluno a superar as dificuldades: desde aulas ao domicílio até, fichas de trabalho, apontamentos fornecidos pelo professor etc…
Assim se vê, que quem fala sem saber do que fala, faz tristes figuras pois deveria informar-se melhor!! Ou o vencimento da Sic não é suficientemente aliciante??
Da mesma maneira que eu não opino em público sobre “Jornalismo”,(não é de todo a “minha praia”)_ agradecia que a Dr.ª Conceição Lino não falasse sobre “o trabalho dos professores” em público, num programa com bastante audiência dizendo DISPARATES sobre a classe docente para todo o País!
É assim que se descredibiliza uma classe profissional, pelo menos para os menos informados. _ que são muitos_.

Boa noite!

Isabel